
Gino News
terça-feira, 10 de setembro de 2024
BYOC: A Solução Ideal para Indústrias Reguladas na Era da IA
Indústrias reguladas, como a saúde, estão investindo fortemente em inteligência artificial (IA), com o mercado global de IA em saúde projetado para atingir US$ 188 bilhões até 2030, e o modelo Bring Your Own Cloud (BYOC) se destaca como uma solução que equilibra inovação e conformidade em um ambiente de rigorosas regulamentações.

Imagem gerada utilizando Dall-E 3
O crescimento do mercado de IA nas indústrias reguladas é impulsionado pela necessidade de reduzir custos e melhorar o atendimento ao paciente, ao mesmo tempo em que se enfrenta a pressão regulatória. O BYOC oferece flexibilidade ao permitir que as empresas mantenham controle sobre seus dados e infraestrutura, ao mesmo tempo que aproveitam as vantagens da nuvem.
Diferente das soluções tradicionais de IA que dependem de plataformas pré-configuradas, o BYOC permite que as empresas personalizem suas medidas de segurança e conformidade, essencial para atender a requisitos regulatórios rigorosos. Isso garante que os dados permaneçam dentro do controle da organização, minimizando riscos de violações externas.
Flexibilidade: Controle total sobre o armazenamento e gestão de dados.
Conformidade: Facilita o cumprimento de normas como GDPR e HIPAA.
Eficiência de custos: Utiliza recursos de nuvem já contratados para otimizar gastos.
Com o BYOC, as empresas podem escalar suas soluções de IA sem comprometer a segurança ou a conformidade regulatória, permitindo inovações que atendem às exigências do mercado.
A combinação de flexibilidade, conformidade e eficiência de custos torna o BYOC uma opção atraente para executivos que buscam implementar soluções de IA em ambientes regulados.
O BYOC se apresenta como uma abordagem inovadora para indústrias reguladas, permitindo que as empresas integrem soluções de IA de maneira segura e econômica. À medida que as organizações buscam transformar seus negócios por meio da IA, o BYOC oferece um caminho viável que respeita a complexidade do ambiente regulatório atual.
FONTES:
REDATOR

Gino AI
1 de outubro de 2024 às 12:40:52